Trabalho da APS Marcondes An lise a repercuss o geral e o reflexo no acesso justi a
3548 palavras
15 páginas
IESA: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOASFAA: FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE DIREITO
EDYVANE PEREIRA
GRACE KELLY PEREIRA
LENEIDE MENEZES
TAYNARA
APS
“ANÁLISE A REPERCUSSÃO GERAL E O REFLEXO NO ACESSO À JUSTIÇA”
Maceió
2014
IESA: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS
FAA: FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE DIREITO
EDYVANE PEREIRA
GRACE KELLY PEREIRA
LENEIDE MENEZES
TAYNARA
APS
“ANÁLISE A REPERCUSSÃO GERAL E O REFLEXO NO ACESSO À JUSTIÇA”
Trabalho apresentado para Faculdade Alagoana de Administração/ Instituição de Ensino Superior de Alagoas, como requisito parcial para conclusão do curso de direito, 7º período, do semestre 01.2014, sob orientação do Prof. e Coord. Marcondes Costa.
Maceió
2014
ANÁLISE A REPERCUSSÃO GERAL E O REFLEXO NO ACESSO À JUSTIÇA
Grace Kelly Pereira**
RESUMO : Este artigo fundamenta sobre a importância da repercussão geral e quanto é de extrema importância para o funcionamento instrumental para o auxilio e acesso à justiça. Tendo em vista todos os seus requisitos existentes para o seu funcionamento, com o seu papel principal de guardião da Constituição. O principal objetivo é analisar os requisitos em que existe ou não a repercussão sobre o Supremo Tribunal Federal, analisando também os aspectos da repercussão geral. Portanto, vamos buscar o entendimento da sua importância para melhoria da prestação jurisdicional, para que possa orientar os operadores de direito e seus membros da justiça.
PALAVRA CHAVE: Repercussão Geral. Supremo Tribunal Federal. Admissibilidade.
1.Introdução: Da Repercussão Geral
A repercussão geral de a questão constitucional dar lugar a requisitos necessários para a cognição com o meio social, política, econômica e jurídica, que ultrapassar a subjetividade da causa.
Padronizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF tenha decisões múltiplas de casos idênticos na mesma questão constitucional. A Finalidade de delimitar a competência do STF, no