trabalho contabilidade
1. Introdução
O Sistema Tributário Nacional tem suas balizas determinadas na Constituição Federal, sendo que a competência para criar e instituir tributos foi delineada pormenorizadamente na Carta Magna.
O artigo 153 da Constituição de 1988 determina que:
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.(...)”
Referido dispositivo constitucional disciplina a competência da União no tocante aos denominados impostos ordinários. Há, ainda, os impostos residuais e extraordinários, criados pela União mediante a obediência de requisitos constitucionais específicos aludidos no artigo 154 da CF. Senão vejamos:
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”
No presente trabalho, analisar-se-ão apenas as controvérsias relativas aos impostos derivados da denominada competência ordinária, em face da sua maior importância e aplicação prática.
A exposição será feita tomando em consideração cada imposto individualmente, começando por uma abordagem genérica sobre o tributo e complementando com as principais discussões que envolvem o referido imposto.
2. Imposto de Importação
O Imposto de Importação é um imposto de caráter extrafiscal que atua na