Trabalho construção civil
NR – 18 | Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção | | Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados ás condições de trabalho na Construção Civil. | | Lucieny Aparecida Delfino dos Santos | 11/09/2012 | |
A NR 18 é a norma que regulamenta a Segurança e Medicina do Trabalho na Indústria da Construção Civil, regulamentada pela portaria nº 3.214 de 8 de Junho de 1978.
Com a elaboração dessa Norma Regulamentadora, o Brasil que possuía um elevado número de acidentes de trabalho, teve uma redução expressiva nesta estatística. Porem a quantidade de acidentes causados pela Construção Civil ainda é preocupante. Para obter ganhos de qualidade e produtividade é preciso investimento de capital e tecnologia, mas não acontecem se não houver o envolvimento humano, portanto, é necessário cuidarmos da qualidade de vida dos trabalhadores. Porem poucos empregadores entende que os mesmos fatores que ocasionam acidentes também causam perdas na produção e problemas de qualidade e de custos.
Vejamos a seguir que mesmo com a elaboração da NR 18, e com a fiscalização existente, muitos empregados sem colocam em risco todos os dias na Construção Civil, e os empregadores não se conscientizam da sua responsabilidade com os trabalhadores colocando-os em condições inseguras de trabalho. * 18.8 este item da NR 18 estabelece os requisitos para manuseio de vergalhões de aço na construção civil,
Podemos observar esses requisitos não estão sendo cumpridos neste local, como por exemplo:
18.8.1 – dobragem e cortes devem ser feitos em bancadas apropriadas e estáveis
18.8.5 – é proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas
* 18.12.5 Este item da NR 18 estabelece os requisitos para utilização de escadas na construção civil,
Aqui também podemos ver