Trabalho Civil D
O registro de títulos é regido pela Lei n. 6015, de 31121973. Aduz o art.1267 e art.1245 que o dominio apenas se transfere pela tradição o móvel e pelo registro do título translativo no imóvel, pois o contrato geram apenas obrigações. O registro de títulos é movido também por princípios para garantir a segurança e eficácia, são eles: Princípio Publicidade, Princípio Força probante ou Presunção, Princípio da
Legalidade, Princípio da Territorialidade, Princípio da Continuidade, Princípio da Prioridade,
Princípio da Especialidade e por último o Princípio da Instância.
● Princípio da Publicidade
: O registro confere publicidade às transações imobiliárias, valendo comtra terceiros (LRP, art.17).
● Princípio da Força Probante
: Os registros têm força probante, pois gozam da presunção de veracidade . Presumese pertencer o direito real à pessoa em cujo encontrase registrado.
● Princípio da Legalidade
: Incumbe ao oficial do cartório, por dever de ofício, ecaminar a legalidade e a validade dos títulos que lhe são apresentadospara registro, nos seus aspectos intrísecos e extrínsecos. Não lhe cabe, entretanto arguir vícios do consetimento, devendo limitarse à verificação de sua natureza, se registrável ou não.
● Princípio da Territorialidade
: A escritura pode ser lavrada no Cartório de Notas de qualquer localidade, mas o registro só pode ser efetuado no registro de imóveis da situação do imóvel, oque, sem dúvida, facilita a pesquisa em torno dos imóveis (LRP, art.169). ● Princípio da continuidade
: Pelo qual somente se admite o registro de um título se a pessoa que nele aparece com o alienante é a mesma que figura no registro com o seu propietário. Esse princípio está consagrado no artigo 195 da Lei de Registro Públicos.
● Princípio da Prioridade
: este princípio protege quem primeiro registra o título. A prenotação assegura a prioridade do registro. Se mais de umtítulo for apresentado no