trabalho d civil iii
Conceito de obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor, o cumprimento de determinada obrigação, sendo assim uma relação jurídica de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório cujo objeto consiste em uma prestação pecuniária. Os elementos constitutivos são o subjetivo, o imediato e o abstrato. O elemento subjetivo é composto pelo sujeito ativo e sujeito passivo. Tanto o sujeito passivo quanto o ativo podem ser pessoas de direito natural ou jurídica de qualquer natureza. O objeto imediato da obrigação é a prestação. Na compra e venda de uma motocicleta o vendedor é obrigado a dar uma coisa certa. Dar a coisa seria então o objeto imediato da obrigação. O elemento abstrato é o vínculo jurídico entre as partes, ou seja, é direito do credor cobrar a prestação do devedor, e o dever do devedor suprir a prestação que o deve. O vínculo jurídico se divide em débito também conhecido como vínculo espiritual, abstrato ou imaterial, é o dever de satisfazer seus compromissos de modo honroso, cumprindo a obrigação pontualmente e em Responsabilidade que é o direito do credor insatisfeito exigir judicialmente o pagamento a prestação, podendo até supri-la com os bens do devedor. A fonte dos direitos das obrigações é a lei, vontade humana, contrato, declaração unilateral da vontade e atos ilícitos.
a. O que é obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
Obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva no caso de descumprimento. A obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não da o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de