TRABALHO AVA DIREITO INTERNACIONAL
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME
MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA
RA
3708594063
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (Rita de Cassia N de Moraes).
Anhanguera Educacional
2015
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DO DIREITO INTERNACIONAL
Todos os estados são juridicamentes iguais devendo cada membro gozar dos direitos inerentes à plena soberania.
O artigo 2º item 1 faz menção aos estados quanto em adotar medidas de respeito e igualdade, ninguém deverá ser superior ou mais importante no cenário internacional para justificar qualquer desigualdade entre os mesmos, independente de ser o mais rico economicamente ou o mais pobre socialmente. O uso da força não é permitida e todos deverão ser iguais de forma a cultivar o respeito e não ultrapassar seus limites de modo a prejudicar a soberania do outro.
INTERVENÇÃO EM NOME DE DIREITO DE DEFESA E DE CONSERVAÇÃO
Todo estado tem o direito de tomar medidas de defesa e conservação dentro de suas reais necessidades, não admite-se nenhuma medida de prevenção contra suspeitas de ataques futuros a fim de violar princípios inerentes a Carta das Nações Unidas.
Não é permitido tomar medidas de proteção e conservação do estado a fim de uma ameaça futura.Observa-se o direito de cada estado tem por limite o direito de outro estado.
É licito a legítima defesa prevista no artigo 51 devendo ocorrer quando houver o dano, sua participação é necessária porém ninguém poderá para conservar este direito atingir o outro membro que não