Trabalho Auditoria P blica
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Isabella Braga
Ludmila Freitas
Sara Poly
Stefânia Rodrigues
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
Auditoria Governamental/Pública
A auditoria na administração governamental ou pública é de extrema importância para validação e verificação das normas e atendimento aos dispositivos legais. Os entes públicos estão sujeitos às Leis de Responsabilidade Fiscal e precisam realizar suas operações segundo estas, bem como às normas de contabilidade pública aceitas no país. A auditoria pública deve atender também às NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade), tanto as profissionais como as técnicas. O objetivo da auditoria dos órgãos públicos e governamentais vai além da análise das Demonstrações Contábeis. A análise dos controles internos da entidade, a validação dos processos de compras, licitações, orçamento, dentre outros processos é de extrema importância e frequentemente solicitado. Conforme vimos no capítulo “Práticas de auditoria na administração pública”, do livro Manula de Controle e Auditoria, os procedimentos de auditoria podem ser variados. Entre eles, podemos realizar auditorias das receitas orçamentárias e financeiras, procurando validar e legitimar os processos de reconhecimento e existência das receitas do órgão. Para isso, deve-se estudar e identificar o fluxo de lançamentos das receitas orçamentárias; verificar a rotina de lançamentos das receitas para verificar que o controle interno específico desta fase funciona adequadamente, diminuindo os riscos de distorções relevantes; verificar receitas sazonais, discrepantes ou incoerente; a existência de possíveis contas bancárias sem registro; dentre outros testes. Além disso, o recálculo dos índices utilizados para elaboração do orçamento (estimar receitas e fixar despesas), a fim de validar o mesmo e apurar algum erro significativo. Outro procedimento importante é a auditoria das despesas orçamentárias e financeiras. A verificação