TRABALHO ANTROPOLOGIA
Encontra se em um lar provisoriamente mantido pela prefeitura do município de Campo Grande - MS duas crianças uma com três e outra com oito anos de idade, os pais estão presos, cada um em Estado diferente. Analisando o caso, os avós paternos são falecidos e os maternos estão com a saúde debilitada e os outros familiares moram em Estados distantes, diante de toda problemática que se encontra a família natural das crianças, fica assim descartada a possibilidade de inseri-las nas mesmas.
A Constituição Federal do Brasil, Cap. VII, art.227 diz que é dever da família, a sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade opressão.
A família não se adequa as exigências que são estabelecidas para a adoção não são capacitadas a oferecer o que a lei determina citadas acima uma das famílias se interessou por somente uma das crianças. A outra recusou por não ter condição financeira e não ter moradia adequada para recebe las. Na situação em que se encontram as crianças é necessário encaminha-las para o abrigo, por existir somente a possibilidade da integração em uma família substituta, enquanto aguarda, o poder publico empenha o seu papel de assegura-las a vida digna, dando suporte as suas necessidades básicas de sobrevivência. No Estatuto da Criança e do Adolescente, no art.92, II orienta que a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. O não desmembramento de grupos de irmãos, evitar possível