Trabalho anhanguera
As cooperativas são pessoas coletivas autônomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações econômicas, sociais ou culturais dos seus membros
ASSOCIAÇÃO
São constituídas de agrupamentos de indivíduos que se associam em torno de objetivo comum e, de conformidade com a lei, integram um ente autônomo e capaz. Tais entidades podem até não ter patrimônio. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
FUNDAÇÕES
Diferentemente das sociedades e das associações, a fundação caracteriza-se pela "atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio”. As fundações não se originam de uma aglomeração de pessoas naturais, mas de um acervo de bens que, por meio de autorização legal, adquire o direito de agir no mundo jurídico, observando, em tudo, as finalidades a que visou o seu instituidor.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP
Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
Era aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e outra parte com a sua indústria (trabalho) somente.
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou