trabalho analogo a escravidao
Pode-se colocar em pauta que trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.
O trabalho escravo no Brasil em meados do século XVI, era típico e de política Estatal, prevista em lei e mantido sob coerção direta do proprietário dos escravos, estes, não sendo considerados como seres com mérito dos direitos humanistas, e sim, meras mercadorias.
Usa-se a expressão "trabalho análogo ao de escravo" porque o trabalho escravo foi formalmente abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal um ser humano ser dono de outro. O que permaneceram foram situações semelhantes ao trabalho escravo, tanto do ponto de vista de cercear a liberdade quanto de suprimir a dignidade do trabalhador, tratando-o como uma coisa, um objeto comercializado, não como um ser humano.
No Brasil contemporâneo, alguns índices de trabalho análogo a escravidão, preocupa cada vez mais os órgãos reguladores fiscais.
Isso ocorre atualmente quando os trabalhadores estão submetidos a condições degradantes, sem existir respeito aos direitos trabalhistas, e os empregadores deixam de exercer seus deveres perante a relação de emprego.
Adentrando ao assunto, coloca-se em pauta os trabalhadores rurais no Brasil, pois são os principais alvos que sofrem desta pratica ilícita, pois na maioria dos casos, são analfabetos e desconhecedores de seus direitos e garantias, e os produtores rurais (empregadores) aproveitam e ficam inertes quanto cumprimento das obrigações por gerar lucros excessivos.
Exemplificando esta problemática, percebemos que existe jornada exaustiva, a qual não se