trabalho almoxarifado
3. A manipulação de mercadorias
3.1. O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout, por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa:
1 negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores;
2 uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada;
3 formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico, quando existente;
4 disponibilidade de pessoal auxiliar, quando necessário;
5 outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias.
3.2. O empregador deve adotar mecanismos auxiliares sempre que, em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias, houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout.
3.3. O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como:
1 manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento;
2 proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente;
3 outras medidas que se destinem ao mesmo fim.
3.3.1. A escolha dentre as medidas relacionadas no item 3.3 é prerrogativa do empregador.
3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente:
1 balança localizada frontalmente e próxima ao operador;
2 balança nivelada com a superfície do checkout;
3 continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança;
4 teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;
5 número máximo de oito dígitos para os códigos de