Trabalho Acadêmico
CONCEITO
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
DISPOSITIVOS LEGAIS
Art. 171. Caput. CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: [...].
Art. 29. Caput. CP. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. [...]
INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO
Processo: 2012.079391-3 (Acórdão)
Relator: Volnei Celso Tomazini
Origem: Jaraguá do Sul
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Julgado em: 19/02/2013
Juiz Prolator: Anna Finke Suszek
Classe: Apelação Criminal (Réu Preso)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA FORMA CONTINUADA (ART. 171 , CAPUT c/c ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS.
ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NORTON. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. APREENSÃO, NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO, DE TODOS OS OBJETOS ILICITAMENTE ADQUIRIDOS. ALÉM DISSO, ENCONTRADOS DIVERSOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS E OUTROS EM NOME DE TERCEIROS, OS QUAIS ERAM UTILIZADOS NA APLICAÇÃO DOS GOLPES. TESE DEFENSIVA FRÁGIL DE QUE NADA SABIA ACERCA DOS ILÍCITOS PERPETRADOS PELO OUTRO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL.
DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA O COMETIMENTO DAS FRAUDES QUE NÃO SERVE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO PROMOVIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. PRESERVAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES DOS ACUSADOS. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PRESENTES PARA O ACUSADO JOSÉ FRANCISCO. COMPENSAÇÃO IMPERIOSA. ATENDIMENTO À RECENTE ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. TERCEIRA FASE.