Trabalho academico
Execução forçada
Espécies de execução:
1 – Imediata ou específica
Obrigação de fazer Coerção Obrigação de não fazer
Obrigação de entregar (dar)
Coerção
substantivo feminino
1 ato ou efeito de reprimir; repressão
2 Rubrica: termo jurídico. força exercida pelo Estado para fazer valer o direito; coibição
Sub-rogação Obrigação de PAGAR
Sub-rogação
substantivo feminino ato ou efeito de sub-rogar
1 Rubrica: direito civil, direito comercial. substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra, na mesma relação jurídica
2 – Execução
Judicial:
Título judicial é uma sentença oriunda de um processo de conhecimento, assim temos um título executivo judicial.
Constam do CPC art. 475-N
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) - cai na prova V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) art. 269, Inciso III VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art.