Trabalho 16 20
O poder Constituinte Originário é o poder que se tem de constituir uma nova constituição diferente do poder Constituinte Derivado que tem o poder de modificar uma constituição.
17 – Indique e explique as espécies de poder Constituinte Derivado
Existem três espécies de poder Constituinte Derivado:
O poder constituinte derivado reformador, que abrange os direitos de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
O poder constituinte derivado decorrente, É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição.
O poder constituinte derivado revisor, que, como exemplo retirado de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas.
18 – Pergunta-se, existe norma constitucional que não seja dotada de eficácia?
Fundamenta a resposta.
Não, todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, pois todas as normas constitucionais são aplicáveis.
19 – Diferencie normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, dando um exemplo de cada.
As Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Plena são aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade; Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional; Normas Constitucionais de Eficácia Limitada apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade futura que lhes dê aplicabilidade.
20 – No tocante a norma constitucional diferencie a vigência da revogação, esclarecendo o que acontece com a legislação infraconstitucional quando do advento de uma nova Carta Magna.