Trabaho De Sociologia
A soberania da Sociologia Jurídica, não difere das demais ciências contemporâneas, no que se refere às várias discussões sobre o assunto. Os motivos decorreram a partir de diversos estudiosos, se utilizarem de métodos antigos para elucidar a questão.
Para alguns Sociólogos, a Sociologia Jurídica, não passou simplesmente de uma parte específica da Sociologia em si, enquanto que para juristas, a mesma embaralhou-se com a Ciência do Direito.Conforme Edmond Jorion.
Sem adentrar do mérito da discussão, sobre a relação entre as referidas Ciências, destaca-se a própria autonomia da Sociologia Jurídica, na atualidade, devido possuir métodos científicos.
Portanto a Sociologia Jurídica tem como objeto de estudo, atenção a efetividade e incumbência das normas jurídica na sociedade.
E, mesmo com sua autonomia, tem ligação com as demais ciências sociais, inclusive com Ciência do Direito e Filosofia do Direito.
No que se refere à Teoria Tridimensional do Direito, cita-se o jurista Miguel Real, onde afirma: “não há fenômeno jurídico isolado de fatos sociais, tampouco a significação desse fato, o qual chamou de Fato-Valor e Norma”.
O referido jurista comparou tais fenômenos jurídicos, como a santíssima trindade.
Tal teoria, explica o relacionamento dessas estruturas, no qual no Direito cada uma se completa.
São esses elementos, que embasam o objeto de estudo das Ciências: Sociologia do Direito – Fato, Ciência do Direito – Norma e Filosofia do Direito – Valor.
Diferenças entre Sociologia Jurídica, Ciência do Direito e Filosofia do Direito
A primeira preocupa-se com a descrição da realidade, dos fatos que ocorrem na sociedade, nas relações sociais. A segunda visa regularizar um comportamento, embasado em uma norma já estabelecida, como critério para harmonia coletiva.
A Filosofia do Direito tem como objeto de estudo do direito o enfoque valor. Ocupa-se de várias correntes