Trab feitos
Passo 2
*Profissionalmente: Exerce de forma profissional o que se dispõe a fazer, de forma habitual, permanente e estável.
*Atividade econômica: Ela é econômica no sentido de busca gerar lucro para quem a explora .
*Atividade Organizada: Tem que desenvolver uma atividade de forma organizada, articulando os quatros fatores de produção: Capital, mão- de- obra, insumos e tecnologia.
Passo 3: O código civil de 2002 não define empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A sociedade empresária, desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna – se capaz de direitos e obrigações. Para a prática de qualquer ato ou negócio jurídico válido a lei exige a capacidade civil {artigo 104,I, CCB}. Também para ser empresário individual ou constituir sociedade empresária, é exigida a plenitude da capacidade civil, além do que o interessado não pode estar legalmente impedido {artigo 972, CCB}. O Direito Comercial não perdeu a sua autonomia.
As alterações foram evolutivas no Direito Comercial, originou-se através de práticas dos costumes, traduções e usos mercantis. Com o desenvolvimento surgiram as primeiras formas e leis de comércio que regulamentavam essas atividades.
O Direito Comercial era o direito dos comerciantes, ao longo da evolução histórica dividi esse desenvolvimento em três períodos.
Primeiro: do séc. XII ao séc. XVIII período subjetivo do comerciante, figura do comerciante.
Segundo: do séc. XVIII e o séc. XX Código de Comércio Napoleônico de 1807, como núcleo, os atos do Comércio.
Terceiro: do séc. XX até os dias de hoje, com a evolução da história, inicia-se com o Código Civil Italiano de 1942, tem como o foco, a empresa.
O Direito Comercial segue nessa 3 fases:
Fase subjetiva;
Fase objetiva;
Fase subjetiva mais