Trab Em Altura
Engº Segurança do Trabalho
Cabe ao empregador:
Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
Adotar as providências para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Cabe aos trabalhadores:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar com o empregador na implementação desta
Norma;
Direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Capacitação e Treinamento
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Isolamento e a sinalização no entorno da área de