TPJ1BimestreAula2 20150227191508

250 palavras 1 página
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Teoria Geral do Processo X Teoria Geral do Direito
1 CRÍTICAS À TEORIA GERAL DO PROCESSO
O que é processo?
O que é decisão judicial?
O que torna a norma processual?

ANÁLISE DE CONCEITOS BÁSICOS
Necessidade – não é de índole essencialmente jurídica. É uma situação de carência. É uma relação de dependência do homem para com algum elemento. Bem ou bem da vida – é o elemento capaz de satisfazer a necessidade do homem.
Utilidade – é a capacidade ou aptidão de um bem para satisfazer uma necessidade.

Interesse – é o que esta entre uma necessidade e um bem apto a satisfazê-la. De um lado temos o homem com suas necessidades, e de outro, os bens com sua utilidade.
Os
interesses são posições jurídicas necessárias a satisfação de uma necessidade.
A necessidade e a utilidade despertam o interesse do homem pelo gozo dos bens da vida.
Conflito de interesses – se dá quando uma pessoa pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo ou porque aquele que poderia satisfazer a pretensão reclamada não a faz, ou porque o próprio direito proibi a satisfação voluntária da pretensão.

Pretensão – pode ser definida como a exigência de subordinação do interesse alheio ao interesse próprio.
Resistência – é a não subordinação do interesse próprio ao interesse alheio, gerando o conflito de interesse. Lide – é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Tarefa: O que é “direito”?

Direito – são normas que declaram a existência de interesses. Os direitos são normas declaratórias.

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