Titan
LOCADOR : Nacionalidade : Estado Civil : Profissão : R.G. : C.I.C. : End. Res. : Tel. Res. :
LOCATÁRIO : Nacionalidade : Estado Civil : Profissão : R.G : C.I.C. : End. Coml. : Tel. Coml. :
FIADORA: Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda. Endereço : Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco E, 4º andar, Jardim São Luiz, CEP- 05805-000, São Paulo/SP C.N.P.J. : 67.712.562/0001-39 Neste ato representada na forma do seu Contrato Social.
IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE CONTRATO :
RUA Nº APTº - EDIFÍCIO
CEP.: – SÃO PAULO - SP
Os signatários, acima qualificados, têm justo e contratado, na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
OBJETO DE LOCAÇÃO
Cláusula 1ª)
O LOCADOR sendo proprietário do imóvel acima descrito loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as condições adiante estipuladas.
PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula 2ª)
O prazo de locação é de ( ) meses a partir de a terminar , data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado.
PARÁGRAFO ÚNICO
O LOCADOR autoriza o LOCATÁRIO a desocupar o imóvel após o 12º (Décimo Segundo) mês, com a isenção da multa contratual; desde que o mesmo avise com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, a sua intenção de desocupar o imóvel.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3ª)
O aluguel mensal inicial é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO
O aluguel mensal aqui convencionado será, a partir desta data, reajustado na periodicidade determinada pela legislação vigente, a cada 12 (doze) meses, aplicando-se, para tal fim, a variação do IPC da Fipe (Índice de Preços ao Consumidor – Fipe) publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo ou, na eventualidade deste índice ser extinto ou não divulgado num determinado período, pela variação dos seguintes