Tipos de Empresas
No direito empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção e circulação de bens e serviços. Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida, que é chamado de estabelecimento empresarial.
EMPRESA INDIVIDUAL
Empresa Individual ou Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.
A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.
Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 33,25 por mês, dependendo da atividade profissional.
Cuidado com cobranças indevidas
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Benefícios Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada; Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos; Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
Apoio técnico do Sebrae;
Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família; Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;