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Fato jurídico divide-se em (fatos da natureza e fatos humanos), que tenha algum tipo de percepção na orbita do direito. Natureza: ex: chuvas, terremoto
Humanas: ex: casamentos, compras, vendas.
2)QUANTO AS FATOS NATURAIS ELES PODEM SER: Fatos naturais se dividem em ordinários (nascimento, maioridade e morte) e extraordinário (caso fortuito/força maior).
3) DIFERENCIE FATO LICITO DE FATO ILICITO.
Licito: são aqueles atos de vontade protegido pelo ordenamento jurídico, permitindo assim que seus efeitos sejam atingidos.
Ilícito: são atos praticados em desconformidade com o direito e a ordem social.
4 ) O QUE É ATO JURIDIGO EM SENTIDO ESTRITO:
Vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário.
5) O QUE É ATO-FATO JURIDICO E QUAL O DOUTRINADOR QUE A DESENVOLVEU.
A diferenciação conceitual entre fato jurídico e ato jurídico, na concepção de Washington barros monteiro, é que “em sentido amplo, o primeiro compreende o segundo, aquele é o gênero de que este é a espécie. Em sentido restrito, porém, fato jurídico é acontecimento natural, independente da vontade”.
6) O QUE VEM A SER NEGOCIO JURIDICO: Segundo Francisco Amaral negocio jurídico “é a declaração de vontade privada destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o direito reconhece”.
7) QUAIS AS REGRAS A SEREM CUMPRIDAS PARA OS NEGOCIOS JURIDICOS.
Como regra os negocios jurídicos são bilaterais, ou seja, exigem-se a vontade de ambas as partes para que o negocio se torne perfeito e se concretize.
8) EM RELAÇÃO ÀS ATOS, OS NEGOCIOS PODEM SER. EXPLIQUE CADA UM DELES.
Unilateral –se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade, como por exemplo o testamento, aceitação e renuncia de herança, etc.
Bilaterais – duas vontades coincidentes com único objeto.
Plurilaterais – são contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade