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DATA: 05/02/2015
ÓRGÃO: Secretaria de Saúde de Ibimirim – Fundo Municipal de Saúde.
RELATÓRIO
Trata-se de uma consulta encaminhada pela Secretaria de Saúde de Ibimirim, solicitando parecer sobre o pagamento da Gratificação de Produtividade - AIH aos Funcionários Públicos Municipais lotados na Unidade Mista Marcos Ferreira D’Avila.
Estudada a matéria, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza a Lei Municipal n.° 685 de 23 de novembro de 2011, em seu artigo 4°, a dotação dos recursos a serem utilizados para o pagamento da Gratificação de Produtividade - AIH:
Art. 4°. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, gerado pela Casa de Saúde Marcos Ferreira D’Ávila, VEDADA a utilização de qualquer outra dotação para tal fim.
Em resposta ao Oficio da Secretaria de Saúde n.° 061/2015 de 27 de janeiro de 2015, solicitado copia de Lei Municipal que institui a Gratificação de Produção – AIH, o Sr. Dr. Márcio de Lima Torres, Procurador do município, nos encaminhou a copia da referida lei, bem como informou que os recursos não estão sendo repassados ao Município, pelo Governo Federal, há mais de 07 (sete) anos.
“Após análise nos arquivos desta Prefeitura, constatamos que a Lei de n° 685/2011, instituiu a Gratificação em Serviços de Saúde, porém o crédito que era repassado para a referida gratificação deixou de ser depositado pelo Governo Federal a aproximadamente 07 (sete) anos.”
Informou ainda, que a atual gestão já fez a adequação ao art. 4° da referida lei, cessando os pagamentos da Gratificação de Produtividade – AIH.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino no sentido de que a Secretaria de Saúde de Ibimirim, através do Fundo Municipal de Saúde, continue sem pagar a Gratificação de Produção – AIH, devido à ausência de dotação orçamentária especifica.
É o parecer.
Ibimirim, Pernambuco. 05 de