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2141 palavras
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UNIVERSIDADE ANHANGUERACURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
QUESTÕES SOBRE COISA JULGADA E EXECUÇÃO
PAULO ROBERTO PAIM CARRÃO – RA 9099478610
Passo Fundo – RS
2015
Teoria Geral do Processo
2º bimestre de 2015
1. Coisa Julgada
1.1. Histórico da Coisa Julgada
A origem ocorreu sob uma ótica jusnaturalista, imposta pela própria essência do direito, que necessitava do dogma da certeza. Sem ela, o direito seria ilusório, a incerteza nas relações sociais reinaria. Tal concepção, porém, não prevaleceu na Roma antiga. Os romanos admitiam a autoridade da res judicata como a indiscutibilidade ulterior do bem reconhecido ou desconhecido pelo juiz, sendo uma questão eminentemente prática, afastando-se do ideal jusnaturalista da certeza.
Com a queda do Império Romano, já na Idade Média, a produção científica ficou em muito reduzida, face à forte influência da Igreja Católica nas relações sociais. Neste período a coisa julgada não mais se compreendia como uma exigência prática, mas como presunção de verdade daquilo que o juiz, como tal, declarava, vulgarizando a idéia de que a coisa julgada faz do branco, preto, do quadrado, redondo. Superada esta fase, surgiram novas doutrinas acerca da coisa julgada, pela importância que tiveram, e por terem sido a base das demais, vale mencionar duas delas. A primeira, liderada por Savigny, entendia que a justificativa da coisa julgada estava na necessidade de se prestigiar a autoridade jurisdicional. A segunda, comandada por Pothier, afirmava ser a coisa julgada o principal aspecto do instituto da presunção da verdade, tendo esta teoria, inclusive, tido influência sobre o Código Francês de Napoleão.
Modernamente vem prevalecendo a opinião de que a coisa julgada é especialmente uma exigência de cunho político, não configurando, em hipótese alguma, uma razão natural. Na realidade, revela-se como uma exigência prática, tendo em vista sua utilidade de pacificação social.
1.2. Coisa Julgada Formal e Coisa Julgada