TFG Faurb
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO DA PESQUISA E DA EXTENSÃO-COCEPE
RESOLUÇÃO nº 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Aprova as diretrizes para elaboração do TRABALHO FINAL
DE GRADUAÇÃO (TFG) do Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de
Pelotas (CAU/UFPEL).
O Presidente, em exercício, do Conselho Coordenador do Ensino, da
Pesquisa e da Extensão - COCEPE, Professor Manoel de Souza Maia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO As exigências da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em
Arquitetura e Urbanismo, em especial o que determina o Art. 9º;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 28 de outubro de 2010, do
COCEPE/UFPEL, que dispõe sobre o regulamento do ensino de Graduação na UFPEL, em especial o que determina o Art. 56 e 57;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Arquitetura e Urbanismo, em especial o que determina o item 7;
CONSIDERANDO o processo UFPEL
23110.009964/2012-13, da Pró-Reitoria de Graduação – PRG;
protocolado
sob
o
nº
CONSIDERANDO o encaminhamento contido no Ofício nº 057/2012 da
FAUrb;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Coordenador do Ensino da
Pesquisa e da Extensão – COCEPE, em reunião do dia 07 de janeiro de 2012, conforme ata n°
01/2013;
RESOLVE:
APROVAR as diretrizes para elaboração do TRABALHO FINAL DE
GRADUAÇÃO (TFG) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade
Federal de Pelotas (CAU/UFPEL), como segue:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Trabalho Final de Graduação (TFG) é a atividade curricular obrigatória de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo equivalente ao Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC).
a) O TFG será realizado pelos graduandos em fase de conclusão do curso, no decorrer do último semestre de estudos.
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