Esse caso é polêmico devido à recusa em aceitar a transfusão de sangue vindo o paciente a óbito e também devido ao fato que das divergências dos dois direitos fundamentais que rege esse problema: o direito à vida e o direito à saúde e não pode se esquecer do direito à liberdade religiosa- artigo 5 , VI e VIII da CF/88. Pode-se verificar que existe um conflito de direito que nos dias de hoje está se equilibrando, assim o que difere do homem dos animais é exatamente isso, é você crer em uma ideologia, uma crença não apenas na fé mais também seguir seus dogmas, por exemplo, não comer carne em um determinado dia. No caso em tela, a religião Testemunhas de Jeová proibi que faça a transfusão de sangue e caso prossiga com esse tratamento médico a pessoa será expulsa da religião e até da própria casa, da família, dos amigos, fazendo assim, passar como traidores da própria fé. É importante frisar que essa religião não prejudica terceiros, ou seja, o médico não será responsável de rejeitar a transfusão de sangue, mesmo no caso de iminente perigo de vida, obedecendo a legislação o médico não poderá ser punido na esfera administrativa e não poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e até no Código de Ética artigo 46 e 56 mesmo que o paciente venha a morte. Pode-se verificar que a transfusão de sangue é uma das alternativas e que a testemunhas de Jeová não é suicida, mas só optam o tratamento mais adequado já que a transfusão de sangue reduz a probabilidade de continuar vivo devido às infecções. Independente da opinião judiciária e dos médicos é o paciente que tem a palavra final em decidir se vai fazer o tratamento ou