TESTE2
Autos do Processo de Código n° 2008
CORREA, inscrito no cadastro de pessoas físicas, sob o nº. -3, residente e domiciliado na Rua, nº. 2, Bairro , CEP -000, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, vem com lhaneza e acatamento perante Vossa Senhoria, vem com fulcro no artigo 71 e seguintes da Lei Federal no 9.605/98, apresentar
RECURSO
Ao auto de infração em epígrafe, lavrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, expondo as razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DOS PROLEGÔMENOS
O Requerente foi autuado em 15 de fevereiro de 2008, mas nunca foi notificado da presente autuação, assim como não foi das demais, somente teve conhecimento quando recebeu em sua casa a Notificação e o Boleto, para efetuar o pagamento da multa aplicada indevidamente no montante de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), considerando como se o Requerente fosse reincidente.
Ocorre, que o Requerente não mora na Fazenda ..., localizada na zona rural do Município de Aquidauana/MS, e somente teve conhecimento que terceiros haviam adentrado em sua propriedade para a pratica de ilícitos ambientais, quando recebeu a notificação, informando da decisão lhe imputando o pagamento da multa, que vem pagando através de parcelamento.
Conforme se constata através dos Processos nºs. ..., ..., foi feita a identificação dos praticantes da infração ambiental no momento que ocorreu a autuação, assim como, os processos foram instruídos com o mesmo laudo de constatação, deixando evidente que se relacionavam com a mesma infração.
Em razão desta impunidade, o ora Requerente resolveu se desfazer de sua propriedade conforme contrato de compra e venda em anexo.
A presente autuação teve como fundamentos que o Requerente teria infringido o disposto nos artigos 70 da