Teste Final
Vergueiro/Paraiso
Direito
1º teste
Fernando Augusto Guerra
Elis
Jeff
Baixinha
São Paulo
2015
Fernando
Elis
Jeff
Baixinha
1º teste
Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Bacharelado em Direito da Unip.
Orientador: Prof Glauco
São Paulo
2015
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AGRADECIMENTOS
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RESUMO
a obra e boaflçfçjfçjçsajçjsflsaa mfknalkna kanãnf çnf~klnklnf lknf~klnf
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Palavras-chave: kgkljlkjlkjgl
ABSTRACT
e boa lanfnsa ofksfbbçvjçd ddsgfgf fdfsdfsdf
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Keywords: e boa
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 8
2 FJFJFJF 11
3 CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
Breve análise relativa à flexibilização procedimental em comparação com o art. 6º da Lei nº 9.099/95.
O art. 6º da Lei 9.099/95 é uma autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos. “Art. 6º - O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
A principio vemos que a norma em questão, reitera o ideal de justiça concretamente implementada, repudiando a figura do juiz como mero repetidor autônomo da norma genérica. Busca afastar o Juiz da antiga concepção Justiniana e Montesquiniana de mera “boca da lei”.
Logo, atendendo aos fins sociais e às exigências de bem comum será possível o julgamento por equidade. Trata-se de autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos, especificamente no que trata da Lei 9099/95.
Sem dúvida, assim como não pode o juiz tomar liberdades inadmissíveis interpretando a lei, tampouco pode permanecer surdo às exigências do real e da vida. O direito é essencialmente uma coisa viva. É chamado a reger homens, isto é, seres que se movem, pensam, agem, se modificam. A