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Vamos iniciar com definições que envolvem o Estado e o Tributo, noções de Direito, Direito Tributário e suas Fontes e o conceito de Legislação Tributária para o Código Tributário Nacional.
2. direito Tributário
2.1 O Estado e os Tributos
Segundo CASSONE ( 2000, p. 25 ) .Finalidades do Estado: Estado é a nação, o povo ou a sociedade, politicamente organizada. Povo são os habitantes de uma localidade ou região. Nação é um povo geralmente fixo num território, ligado por origem, tradição, lembranças, costumes, cultura, interesses e aspirações em comuns , em geral , por uma língua. Sociedade é o conjunto de pessoas que vivem em certas faixas de tempo e espaço.
uída pelos preços que o Estado cobra por atividades industriais e comerciais ou pela venda dos seus bens, por jus gestionis.
A Receita Derivada provém dos tributos arrecadados em virtude do jus imperii.Seu traço característico é serem cobrados coercivamente, enquanto que as originárias não o são.
Citando o Professor Baleeiro: "aplica-se contemporaneamente, e a despeito de qualquer contra-indicação etimológica, ao campo restrito das receitas de caráter compulsório. Regula precipuamente as relações jurídicas entre o Fisco, como sujeito ativo, e o contribuinte, ou terceiros como sujeitos passivos". O Direito Tributário é um sub-ramo do Direito Financeiro que apresenta maior desenvolvimento doutrinário e maior riqueza de diplomas no direito positivo de vários países. "