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2. Jur. O documento ou instrumento que registra e oficializa uma procuração.
(iDicionario Aulete – UOL)
"A procuração é, pois, o documento ou título mediante o qual uma pessoa, por escrito, dá a outrem poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses". (Tratado do Mandato e Prática das Procurações, Vol. II, p. 925)
A procuração pode ser classificada adotando-se os seguintes critérios:
Quanto à natureza;
Quanto ao instrumento;
Quanto à finalidade;
Quanto à extensão dos poderes.
Quanto à natureza:
PROCURAÇÃO JUDICIAL: serve para o foro em geral, ou seja, para procurar em juízo.
PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL: serve para administrar negócios fora do juízo.
Quanto ao instrumento:
PROCURAÇÃO PÚBLICA: lavrada em cartório, em livro próprio. A cópia original chama-se traslado e as demais recebem o nome de certidão.
PROCURAÇÃO PARTICULAR: documento escrito e outorgado pelo mandante com firma reconhecida.
Quanto à finalidade:
PROCURAÇÃO PLENOS PODERES: o outorgante confere plenos poderes ao outorgado para gerir todos os seus negócios, inclusive judiciais.
PROCURAÇÃO SIMPLES: o outorgante confere poderes específicos ao outorgado para representar ou administrar assuntos que nela constarão.
Quanto à extensão dos poderes:
AMPLOS: o outorgado pode tomar decisões sem consultar o outorgante.
RESTRITOS: o procurador, além de possuir poderes previamente ajustados na procuração, fica adstrito a decisões do outorgante.
Estrutura de uma procuração
Título:
Aparece no centro da primeira linha útil da folha, escreve-se “procuração” com todas as letras em caixa alta;
Qualificação:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residência e outros dados do outorgante (constituinte, mandante) e também do outorgado (procurador ou mandatário);
Finalidade e