tese de defesa caso dos denunciantess invejosos

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O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS

ALUNO: Felipe Pires Fagundes e Gustavo Russi
TESE

A NÃO-CONDENAÇÃO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
Sustento a tese de que os denunciantes não devem ser condenados. Seus atos não foram ilegais quando praticados e condená-los de qualquer forma seria uma decisão retroativa, algo inconstitucional. Mesmo levando em conta que os atos dos denunciantes previamente citados fossem algo isento de moral, o direito não julga a moral do ser humano, mas sim suas ações.
Por outro lado, é importante notar os tratados internacionais, como citado pela professora Sting. Se uma lei vai de encontro a uma norma ou tratado internacional, ela está sujeita a protestos e revogações. Todavia, como citado pela mesma professora, o direito internacional encontra-se fraco e desprovido do poder necessário para contrariar o poder de qualquer governo no mundo baseando-se em sua atual situação. Nesse caso, leva-lo em conta não apresentaria inteligência, visto que seus acordos não possuem o peso necessário para reverter a legislação de um país.
A melhor solução para o caso, em minha visão, seria não condenar os denunciantes, pois atos de má conduta não previstos em lei não sã o bastante para condenar alguém que agiu dentro das regras de uma constituição então válida e legal.

FUNDAMENTOS:
“O direito moderno não exige que a pessoa seja um “bom cristão” ou um “bom pai de família”, como acontecia no direito medieval que pouco distinguia entre as regras jurídicas, as obrigações morais e os mandamentos religiosos. Hoje o Estado avalia as ações e omissões das pessoas exclusivamente com base no direito em vigor e não leva em consideração os méritos e deméritos morais de cada um.” – Profª Bernadotti, p. 42.
“...as leis que permitiram as denunciações invejosas estão em descompasso com as normas de direito internacional, ratificadas em nosso país. Contrariam o direito internacional público e criam a responsabilidade das autoridades do Estado que as estabeleceram e as

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