Termos - Administração Financeira
TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ALUNOS:
Alessandra Paula
Bruno Muniz
Fabiana Raquel
Solange Fernandes
CURSO: Administração de Empresas
PROFESSOR: José Geraldo
Conselheiro Lafaiete
2013
1
Capital integralizado: Quando uma sociedade comercial é constituída, seus sócios subscrevem capital, ou seja, assinam um termo prometendo injetar valores na empresa, quer sob a forma de dinheiro, quer sob a forma de bens e direitos.
A integralização do capital é o cumprimento da promessa, quando o sócio efetivamente entrega os valores ou bens para a empresa.
Capital Subscrito: É o capital social fixado no estatuto ou contrato social. Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito.
Carteira de Cobrança: É o termo utilizado do que a empresa tem a receber, ou seja quando se faz um venda a crédito. O valor do que a empresa tem em carteira para cobrança é muito utilizado junto aos bancos, para antecipar os recebimentos de créditos bem como para obter linha de financiamentos junto ao banco.
CDB: Significa certificado de depósito bancário. Estes certificados de depósitos bancários são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
RBD: Recibo de depósito bancário ou também RBD é uma aplicação em títulos de renda fixa que não pode ser negociado nem transferido antes do vencimento
CDI: Os certificados de depósitos interbancários (CDIs) são títulos emitidos pelos bancos como forma de captação ou aplicação de recursos excedentes. Criado em meados da década de 1980, os CDIs são aplicações com prazos de 1 dia útil, com objetivo de melhorar a liquidez de uma determinada instituição financeira.
Carência: Período de tempo em que o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos em um