TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO OBRIGATORIO
Pelo presente instrumento, Luis Carlos Santos de Matos, portador da Cédula de Identidade n.º 11173733-80, expedida pela SSP Bahia, inscrito no CPF/CIC n.º 008097205-58, Carteira de Trabalho e Previdência Social n.ºsérie n.º 00068-B residente e domiciliado no Av. Ilhéus Nº18 Salobrinho Ilhéus Bahia, aluno regularmente matriculado no Curso de Historia da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, ora interveniente, a seguir denominado ESTAGIÁRIO, e a empresa Escola Municipal do Salobrinho, estabelecida na Rua São Pedro inscrita no CNPJ/MF sob n° 053722922/0001-43, neste ato representada pelo seu Sr. Josenisse Santos De Aquino a seguir denominada CONCEDENTE, celebram o presente Termo de Compromisso para realização de estágio, que se reger-se-á pelas disposições da Lei n° 11.788/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Convênio tem como objeto estabelecer cláusulas e condições para a realização de estágio obrigatório de alunos regularmente matriculados na disciplina obrigatória do mapa curricular dos cursos de GRADUAÇÃO, e com frequência efetiva, junto à UESC.
CLÁUSULA SEGUNDA - O estágio será realizado no (a) Escola Municipal do Salobrinho 10:00 as 11:00, correspondente a 5:00 horas semanais, compatível com as atividades acadêmicas/profissionalizantes do (a) ESTAGIÁRIO (A), observando os horários das aulas da UESC.
CLÁUSULA TERCEIRA – O ESTAGIÁRIO (A) obrigar-se a:
a) cumprir com todo empenho e interesse a programação do estágio e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas;
b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;
c) cumprir às normas e regulamentos que lhe forem informados e vigentes no âmbito da concedente, respondendo pela inobservância das mesmas;
d) aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tal fim;
e)