TERESA CRISTINAX REGINA AFONSO

2891 palavras 12 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por este instrumento particular de locação que, entre si, fazem de um lado como LOCADOR o Sr.: Afonso Rezende Vilela Junior, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 483.195.626-00 e RG.: MG-2.397.584, residente e domiciliado na Rua Manoel Gonçalves Mendonça, nº 50, bairro Jd dos Estados, nesta cidade e a Sra. Regina Maria Vilela, brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita no CPF:214.725.136-49, RG.:M-800.300-SSP/MG, residente e domiciliada na cidade e comarca de Santa Rita do Sapucai, do outro lado como LOCATARIA: Sra. Tereza Cristina Eisele de Almeida Zarvos, brasileira, casada, pedagoga, inscrita no CPF:104.688.248-12, RG.: MG-16.301.107-2, residente e domiciliada na cidade e comarca de Santa Bento do Sapucaí-MG.

O primeiro nomeado, doravante denominado LOCADOR, sendo proprietário de um imóvel residencial, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Sapucai-MG, situado à Avenida Vista Alegre, nº210, Apto.02, centro, loca-o a (o)(s) segundo(a)(s) nomeado(a)(s), doravante denominado(a)(s) LOCATÁRIO(a)(s), mediante as clausulas e condições a seguir estipuladas:

CLAUSULA 1ª - O prazo de duração do contrato ora firmado é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 13 de março de 2015 e encerrando-se em 13 de setembro de 2017, data em que o locatário (a)(s) se obriga (m) a entregar o imóvel o qual o deverá estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, independentemente de interpelação judicial e extrajudicial, sob pena de se sujeitar (em) a ação de despejo e a cobrança judicial da multa estabelecida na cláusula 11ª.

§ Único: - Para efeito de isenção de multa contratual o (s) locatário (s) poderá (ao) desocupar o imóvel no 12º (décimo segundo) mês do contrato de locação, ou seja 13/03/2016, desde que notifique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Transcorrido este prazo prevalecerá o prazo constante da cláusula 1ª, sob pena de multa contratual.

CLAUSULA 2ª - Todos os

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