Tercio sampaio - introdução ao estud do direito
Antônio Junqueira de Azevedo visa focar mais na estrutura do negocio jurídico do que em sua forma de atuação ou coisa parecida; diz ele: “O negocio jurídico, estruturalmente, pode ser definido ou como categoria, isto é como fato jurídico abstrato, ou como fato jurídico, isto é como fato jurídico concreto”.
Categoricamente, entendo que é a simples manifestação de vontade, imaginando que essa manifestação de vontade fosse uma bola envolvida por uma camada espessa de circunstancias, de consequências relevantes para o Direito.
In Concreto; entendo que após a manifestação de vontade do agente, que o ordenamento atribui efeitos por ele designados após haver a expressa manifestação de vontade, respeita os pressupostos de existência, validade e eficácia expressos pela norma que sobre o ato atuam.
Capitulo II-
Fato jurídico: todo ato praticado na vida civil relevante para o Direito. Um fato simples são atos praticados na sociedade que para os quais não existem normas punitivas ou proibitivas pelo Direito, já um ato relevante para o Direito é todos os atos descritos em normas que proibitivas ou punitivas pelo ordenamento jurídico.
Negocio jurídico então se enquadra em uma espécie de fato jurídico, e para isso é necessário a analise de aspectos que o tornam relevantes para o direito como o plano da existência e posteriormente o da eficácia e logo o da validade, já que esta é uma questão peculiar