TERCEIRO SETOR
Essas entidades de direito privado realizam, sem fins lucrativos, projetos de interesse do Estado em benefício da coletividade. Suas atividades consistem na prestação de serviços não-exclusivos da Administração Pública e, para tanto, recebem recursos e ajuda estatal, desde que preencham determinados requisitos estabelecidos em legislação específica.
Por receber recursos públicos, as paraestatais sujeitam-se ao controle pela Administração Pública e pelos Tribunais de Contas. Ademais, a aproximação do Estado faz com que o regime jurídico predominantemente privado desses entes de cooperação seja parcialmente derrogado por regras de direito público. É o que se denomina publicização do terceiro setor.
Com essas características jurídicas, as entidades paraestatais compõem um dos setores da economia nacional.
Denomina-se de terceiro setor, porque o primeiro setor é o Estado e o segundo setor é o mercado, e essas entidades nem integram a Administração, nem o mercado, porque, na medida que não possuem fins lucrativos, não se enquadram totalmente como entidades privadas.
O terceiro setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.
Organizações Sociais
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão. Essa figura jurídica está