Teorias em administraçõa iii
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA 4
2.1.1 Título Nível 3 – Seção Terciária 4
2.1.1.1 Título nível 4 – Seção quaternária 4
2.1.1.1.1 Título nível 5 – Seção quinária 4
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5
3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 5
3.2 EXEMPLO DE FIGURA 5
3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6
3.4 EXEMPLO DE TABELA 6
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10
ANEXOS 11
ANEXO A – Título do anexo 12 INTRODUÇÃO
Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.
DESENVOLVIMENTO
A atitude dessa supervisora foi completamente erronia, pois vistorias e revistas dos empregados na entrada e saída do local de trabalho, e inexistente a diferenciação dos termos, pois são gramaticalmente sinônimos, empregados podem cumprir tal norma apenas por serem submissos aos empregadores no ambiente de trabalho.
O artigo da CLT nº373-a veda em seu inciso VI a pratica de revista intima em empregadas ou funcionarias, podendo acarretar processos e condenações e indenizações por danos morais oriundos.«
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1 2. Contornos legais, doutrinários e jurisprudenciais.
Como dito, com o advento da Lei n.º 9.799/99, intentando o legislador aprimorar regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho, foram acrescentados à Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outros, o Art. 373-A, assim estabelecendo:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
(...)
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas