Teoria do direitooo
3176 palavras
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[pic]Instituto Superior Tupy- Campus Marquês de Olinda
Curso de Direito- Matutino
Turma dir-111
Direito positivo e Direito natural
André Machado Silva
Pedro Ernesto
Joinville/SC- 2012.
1.Conceitos
1.1-Direito: .
O direito é um instituto humano fruto da necessidade da organização grupal, da vida em sociedade que se encontra em todos os estágios da humanidade em formas de regras de conduta e de convivência social.
A palavra Direito vem do latim directum, e designava, na sua origem, aquilo que é reto. Num sentindo figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei. O direito nasceu junto com a sociedade. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado,sempre vamos encontrar o Direito,ainda que rudimentar, a regular as relações humanas. Onde está o homem,está o Direito, ubi homo, ibi jus.
O direito nada tem de anterior ou superior ao homem,ele é essencialmente produto da cultura humana e com ela progride lado a lado.
1.2-Direito Natural:
Direito natural que vem do latim jus naturalis é a ideia abstrata do Direito,ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade, nesse sentido, o direito natural apresenta-se como conjunto de normas de dever ser que são estáveis, necessárias e adequadas e regulamentam o comportamento de todos os seres da natureza. Assim sendo o ‘’direito natural’’ apresenta-se como a melhor forma de direito ,que assegura a perfeita ordem e harmonia. Conduta qualificada como justa ou injusta. Segundo Venosa é um direito mais amplo, que se aplica independente de normas e o sentido do que é justo independe da lei. Direito natural é a ideia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo,