Tema 5
Monopólio fere direto do consumidor
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Do Diário do Grande ABC
Artigo
Analisando a polêmica criada em torno do Uber, que nada mais é do que aplicativo que possibilita pessoas a se cadastrarem para serem clientes ou prestadores de serviço, e os taxistas de São Paulo, pude verificar que em inúmeros outros países também houve muita discussão e alguns conflitos. Nota-se claramente que a polêmica não difere do que está acontecendo no Brasil, ou seja, os taxistas discutem a perda de mercado para categoria que eles entendem ser clandestina. Outro ponto importante é a queda do valor da licença para explorar o serviço de táxi. Alguns disseram que o serviço da Uber é ilegal. E há discussão para a aprovação de lei que torna o aplicativo ilegal. Entretanto, não há norma específica ou mesmo genérica que determine a ilegalidade do serviço de carona paga. Como podem alegar ilegalidade?
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A ilegitimidade talvez seja em razão da lei da oferta e da procura, ou da lei de mercado, o que torna impossível qualquer regulamentação, já que não está no ordenamento jurídico de qualquer dos países. Estamos vivendo em democracia e em País de livre mercado. Por que não podemos ter o serviço da Uber? Para proteger interesses de sindicatos? Para proteger monopólio? Para garantir preços de licenças?
Livre mercado? A frase é muito bonita, e quer ser aplicada. Entendo que a Uber – dona de aplicativo – facilita usuários e prestadores de serviços autônomos a se comunicarem e se ajustarem, bem como administra o recebimento dos valores de tal sorte a proteger os dois, ou seja, a quem oferta e a quem deseja a carona paga. Cobra percentual sobre os valores, incluindo taxas aplicadas pela administradora dos cartões de crédito,