Tecnólogo
de Escola Particular de Educação Infantil
Os pedidos de autorização de funcionamento de escola particular de
educação infantil das regiões do BUTANTÃ, RIO PEQUENO, RAPOSO
TAVARES, MORUMBI, ITAIM – BIBI, BROOKLIN e PINHEIROS,
serão encaminhados ao órgão competente – DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- BUTANTÃ – Rua Manuel Jacinto, 249 – Vila Sônia – São Paulo, pelo menos 120 dias antes do prazo previsto para início das atividades.
Para protocolar o pedido de autorização de funcionamento na
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – BUTANTÃ é necessário
entregar:
1. PASTA RELATÓRIO
2. PASTA DE RECURSOS HUMANOS
3. PROJETO PEDAGÓGICO
4. REGIMENTO ESCOLAR
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A PASTA RELATÓRIO deverá conter todos os documentos
relacionados e na ordem abaixo:
1º) – Requerimento dirigido ao (a) Diretor (a) Regional de Educação da Diretoria Regional de Ensino a qual compete à autorização, subscrito pelo(s) representante(s) legal (is) da entidade Mantenedora, solicitando a autorização de funcionamento, identificando a faixa etária de atendimento (deverá ser elaborado em papel timbrado da escola - anexo I);
(anexo I)
(MODELO DE REQUERIMENTO- PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA)
Ilma. Sra. Diretora Regional de Educação Diretoria Regional de Educação - Butantã Sra. Sueli Chaves Eguchi
Eu, André Alves Bezerra, RG 33.601.335-8 e Valdir Gomes de Medeiros, RG 33.339.802-6, na qualidade de representantes legais da empresa Alves e Medeiros Cursos e Serviços Hospitalares Ltda, CNPJ Nº 20.735.710/0001-77, localizada à Rua Barão do Itaim, nº 92, Centro, Itu - SP, mantenedora da Escola Instituto Green, vem respeitosamente solicitar a V.S.ª Autorização e Funcionamento para a referida escola.
A faixa etária de atendimento será de 18 a 70 anos de idade.