TECNÓLOGO
Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Programa 'Aluguel Solidário'".
Art. 2º O "Programa 'Aluguel Solidário'", criado pelo art. 1º desta Lei, será desenvolvido pelo Poder Executivo, através da Secretária Municipal de Política Urbana, por intermédio das seguintes ações: I - subsidiar a locação de moradia de terceiros para famílias ou indivíduos que estejam em áreas ou locais onde haverá intervenção municipal; II - oferta de alternativa de aluguel de habitação, de propriedade da Prefeitura, para a população de baixa renda que não tenha condições de conseguir financiamento tradicional para a compra de seu imóvel, garantindo acesso à moradia digna até sua habilitação em programa regular. § 1º Para viabilizar a locação referida no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá oferecer garantia do contrato de locação através do pagamento de caução de 03 (três) aluguéis, pagamento de seguro, ou, ainda, a forma usual praticada no mercado. § 2º O auxílio, ora instituído, se limitará a 01 (um) salário mínimo mensal então vigente e ao prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, não sendo admitida a renovação. § 3º Caberá aos beneficiados das ações prevista no inciso I deste artigo a escolha do imóvel a ser locado, em local que garanta salubridade e condições adequadas de habitação e segurança, assim entendido como local de uso residencial e não coletivo, em bom estado e dotado das instalações hidráulicas e elétricas. § 4º Os valores relativos à garantia e à primeira parcela serão liberados em seguida à assinatura do contrato de locação, sendo os demais pagamentos realizados diretamente ao locador em conta bancária por este indicada, mediante a apresentação de recibo referente ao mês anterior. § 5º Os valores desembolsados pelo locatário