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Comumente, deparamo-nos com esta situação: um empresário avaliando o desempenho de sua empresa através da sobra ou falta de dinheiro em caixa.
O correto é avaliar o desempenho através de dois critérios simultâneos: pelo REGIME DE CAIXA e pelo REGIME DE COMPETÊNCIA!
REGIME DE CAIXA – Neste critério de avaliação, analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa-se as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários, sendo que:
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro!
Exemplo de casos que retratam esta situação: • venda a vista de itens comprados a prazo • venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores • recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas) • entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos, …)
Falta de dinheiro em caixa não é sinônimo de prejuízo!
Exemplo de casos que retratam esta situação: • pagamento da compra de um lote de mercadorias e/ou matéria-prima que ainda não fora vendida • pagamento de contas que não façam parte da movimentação operacional (empréstimos, financiamentos, …) • compra de bens imobilizados (veículos, móveis, máquinas, …) • retirada realizada por sócios • atraso no recebimento de contas • inadimplências
REGIME DE COMPETÊNCIA - Neste critério de avaliação, analisa-se o real desempenho da empresa, considerando as operações de venda com os respectivos custos para sua realização:
* Neste caso, avaliam-se os custos efetivos (fixos e variáveis) envolvidos na realização do negócio, independentemente que tenham ocorrido recebimentos ou pagamentos
* E também, nesta conta, são levados em consideração somente os valores efetivamente contratados quando da compra e da venda das unidades negociadas (de mercadorias ou de