tec.administração de pessoal
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19/11/2013Téc. de Administração de Pessoal
Tema 8: Rotinas de Desligamento
Profa. Ma. Rosemeire Farias
Conteúdo
• Os procedimentos relativos ao desligamento do colaborador da organização.
• Que a ruptura do contrato de trabalho pode se dar por diversos motivos.
• O aviso prévio com as recentes alterações legislativas. Para início de conversa
• Você notou que o DP é responsável por cuidar da trajetória profissional dos colaboradores dentro da empresa?
• Observei, também, que em um dado momento ocorrerá a extinção dessa relação jurídica?
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Para reflexão
É de fundamental importância saber quais os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão do contrato de trabalho.
Especial atenção:
Demissões sem justa causa
O
Brasil ratificou a
Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões imotivadas.
Qual pode ser o motivo de um desligamento? O término do vínculo pode ser motivado por diversas causas:
por iniciativa do empregador, motivado em uma justa causa ou não;
por iniciativa do empregado.
O que se deve saber?
• Cada hipótese de ruptura do contrato de trabalho gera
• consequências diversas, estabelecidas por lei.
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Poder disciplinar do empregador: objetiva manter a ordem e a disciplina no local de trabalho e ainda o bem comum de todos os colaboradores.
- Esse poder é limitado.
- Pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador. Ao aplicar penalidades, o empregador deve se ater a certos princípios; observar que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida
(SILVA, 2008).
São espécies de penalidades: advertência verbal ou escrita, suspensão e dispensa por justa causa. As principais espécies de rescisão contratual a) dispensa sem justa causa;
b) pedido de demissão;
c) aposentadoria;
d) falecimento;
e) dispensa por justa causa;
f) término do prazo estipulado
(contrato