TDP 5
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Vida Boa, entidade beneficente, CNPJ ..., endereço ..., atos constitutivos em anexo, vem, por meio de seu advogado, procuração em anexo com qualificações e endereço, para os fins do art. 39,I, CPC, respeitosamente, perante V. Ex.ª, nos termos dos arts. 109,I, 195, §7º, todos da CRFB/88, bem como 282, CPC, 38, parágrafo único da lei 6.830/80, e ainda art. 151,V, CTN c/c art. 273, CPC, e art. 156, X, CTN, ajuizar a presente
Ação Anulatória com Pedido de Tutela Antecipada
Em face da União Federal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, endereço ..., e sua respectiva Fazenda Pública Nacional, pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
Dos Fatos:
A Autora atua auxiliando idosos carentes, que não tem moradia e necessitam de cuidados especiais. É regularmente classificada como entidade beneficente, nos termos da lei federal.
A Autora sobrevive de doações e bazares realizados por ela com o fim de arrecadar fundos.
É de suma frisar que a Autora efetua o pagamento de salário à alguns de seus funcionários, onde segue a base de cálculo da categoria.
Ocorre que em 12/01/2012, a União lançou as contribuições sociais (COFINS e CSLL), no tocante aos anos de 2009 e 2010, com valor total de R$ 30.000,00.
Por fim, a União, lançou também as contribuições referentes aos trabalhadores no valor de R$ 12.000,00, visto que a entidade não procedeu ao pagamento.
Do Direito:
No tocante ao COFINS e CSLL, tal conduta praticada pela ré não deve prosperar, visto que, quanto as referidas contribuições lançadas contra a Autora, o art. 195, §7º, da nossa Carta Magna, prevê que as entidades beneficentes de assistência social, que atendam às exigências previstas em lei, são isentas das contribuições para a seguridade social, isto posto, trata-se de inexistência legalmente qualificada.
Da Tutela