tcc eirele
1754 palavras
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1 INTRODUÇÃO1.1 Breve Histórico
Com a aprovação da Lei n° 12.441/11, que altera alguns dispositivos do Código Civil, tornou-se possível a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não permitia a formação de uma empresa com apenas um sócio, a não ser em casos excepcionais. A única alternativa era a constituição de uma sociedade.
Até então, o empresário individual era considerado uma pessoa natural e não jurídica, que desenvolveu uma empresa com seu próprio patrimônio e risco. Seu patrimônio pessoal confundia-se com o utilizado no empreendimento. Em caso de execução por dívidas gerada pela empresa, seus bens pessoais podiam ser alienados para cobrir o passivo da empresa.
A partir do novo instituto legislativo, foi acrescentado o inciso VI, ao Art. 44, do Código Civil, com o termo Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) como sendo uma pessoa jurídica de direito privado.
A EIRELI deverá ser constituída com uma única pessoa como titular da integralidade do capital, sendo que o valor deste não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, o que estabelece limites para esta opção de pessoa jurídica, podendo excluir os empresários de menor porte, ou com menos volume de capital.
1.2 Justificativas
Com efeito, a Lei nº. 12.441/11 levantou importante questão ao estabelecer um capital social mínimo de cem vezes o maior salário mínimo vigente no país para que se tenha a limitação de responsabilidade do empresário individual, justificando o presente estudo.
Essa questão, sem dúvidas, precisa ser bem discutida e ajustada, pois, de fato, o limite parece não ser razoável, em que pese, seja o próprio capital que delimitará a responsabilidade da empresa perante terceiros credores. Se baixo demais, eventualmente, o capital social poderá não ser suficiente para conferir garantias mínimas aos credores. Por outro lado, alto demais, inviabilizará