TCC - Análise de crédito com base nos demonstrativos contábeis
1 CRÉDITO
1.1 A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A entidade normativa máxima do sistema financeiro nacional é o Conselho
Monetário Nacional - CMN, composto por três membros: o ministro da fazenda (preside o conselho), o presidente do Banco Central e o ministro do planejamento.
Com inspiração numa abordagem realizada por Rudge e Cavalcante (1996), podem-se agrupar as instituições financeiras no Brasil, segundo a natureza principal de suas atividades, da seguinte forma:
Crédito de curto prazo: bancos comerciais, caixas econômicas,
cooperativas de crédito, empresas de factoring e companhias de crédito, financiamento e investimentos ("financeiras").
Crédito de médio e longo prazo: bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, companhias de leasing (arrendamento mercantil) e consórcios.
Crédito imobiliário: caixas econômicas, companhias de crédito
imobiliário, associações de poupança e empréstimo (APE), cooperativas habitacionais e consórcios.
Intermediação de títulos e valores mobiliários (basicamente ações e
debêntures): sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agentes autônomos de investimentos.
Capitalização: seguradoras, companhias de capitalização, fundações de
seguridade social, fundos de investimentos e clubes de investimentos.
Câmbio: sociedades corretoras de câmbio e bancos comerciais.
Todas estas entidades são consideradas instituições financeiras e operam sob as normas e limites fixados pelo CMN e sob a fiscalização e controle do Banco Central.
É o Banco Central o principal órgão executor da política econômica oficial e fiscalizador do sistema financeiro. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Suas principais atribuições são: executar a política monetária (incluindo gestão do depósito
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compulsório, redesconto, emissão e circulação de moeda), fiscalizar e controlar as instituições