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O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais, sendo ainda ele considerado o principal órgão do dispositivo constitucional da ONU, porque é o único órgão intergovernamental previsto na Carta com caráter permanente.
O referido órgão será constituído por 15 membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bre- tanha e Irlanda do Norte e os Estados Unidos da América serão membros permanentes com o poder de veto. Os demais 10 membros são eleitos pela Assembléia-Geral para mandatos de 2 anos.
É responsável pela supervisão do regime de tutela e pela regulamentacão de armamentos, também o poder de intervir na situação de crise política ou militar e de adotar medidas coercivas a este respeito é da exclusiva responsabilidade do CS.
É contudo ainda competência, emitir recomendações à Assembléia- Geral quanto a admissão de novos integrantes da ONU, à indicação do Secretario-Geral e a suspensão e expulsão de Estados-menbros.
Conselho de Tutela
Esse conselho foi criado com o propósito de auxiliar os territórios sob tutela da ONU a constituir governos próprios e, após anos de atuação, foi extinto em 1994 quando Palau, no Pacífico, o último território sob tutela da ONU, tornou-se um Estado soberano, membro das Nações Unidas.
Segundo a Carta da ONU, cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o