TCC 1 doc
Registro do Distrato Social ou cancelamento do registro do Empresário Individual
1º Passo é preparar toda documentação para solicitação de registro na JUCESP.
Em caso de Sociedade Limitada, esses documentos precisam ser assinados pelos sócios ou seus representantes legais. Se a empresa não estiver enquadrada com Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP iremos precisar das certidões negativas da empresa. Com os formulários impressos direto no site do cadastro web e o distrato social assinado, podemos registrar a baixa da empresa no JUCESP. 2º Passo – Baixa da Empresa no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Após o registro na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo ou no cartório, precisa fazer o pedido de baixa na Receita Federal do Brasil. Sugerimos fazer um levantamento para verificar se não existe nenhuma pendência no cnpj que possa impedir essa baixa.
Dívidas e ausência de declarações, são as causas que mais afetam esse processo. Algumas empresas que estão inativa já a algum tempo, podem ser baixada como dívida. Esse procedimento precisa ser avaliado pelo empresário, pois essas dívidas podem ser cobradas da pessoa física responsável pela empresa. 3º Passo – Baixa da Inscrição Estadual para empresas comerciais.
Essa parte é bem burocrática e em todo o processo de baixa, o que leva mais tempo. Vários fatores interferem na baixa da inscrição estadual das empresas.
Antes de solicitar o encerramento da empresa no Estado, precisamos liquidar os estoques de mercadorias se ainda existirem. O estoque físico deve acompanhar o estoque contábil.
Tendo ainda algum estoque ou bens, os sócios ou empresários devem vender ou transferir para os sócios e zerar todo o ativo da empresa. Para realizar essa baixa, devemos fazer a solicitação através do PGD de baixa da Inscrição Estadual , preencher alguns formulários exigidos pela secretaria da fazenda e