Tabelas do Simples Nacional
Para efeitos de apuração e pagamento do imposto simples o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
a) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;
b) as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
c) as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
d) as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;
e) as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da LC 123/06.
Assim, a partir do mês de janeiro de 2009 as receitas devem ser tributadas de acordo com os seguintes anexos:
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Simples Nacional - Relação de atividades por Anexos
Anexo I
Receita das atividades comerciais
Anexo II
Receita das atividades industriais
Anexo III
1. locação de bens móveis;
2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
3. agência terceirizada de correios;
4. agência de viagem e turismo;
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Simples Nacional - Relação de atividades por Anexos
5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
6. agência lotérica;
7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
8. transporte municipal de passageiros;
9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do