tabela
Serão apresentadas abaixo as situações tributárias a serem utilizadas para a emissão da NF-e
(modelo 55) para o ICMS pelo contribuinte optante Simples Nacional, inseridas através da Nota
Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 03/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Código
1
CRT
Código de regime tributário
Comentários
SIMPLES NACIONAL
Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
2
SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE
SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA
Será preenchido pelo contribuinte optante pelo
Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC
123/06.
3
REGIME NORMAL
Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
A definição do Código de Regime Tributário é bastante simples, bastando ao contribuinte indicar se é optante pelo Simples Nacional (código 1) ou se é regime normal (código 3). Se for optante pelo
Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado por seu Estado, deverá utilizar o código 2.
CSOSN
Código de Situação da Operação do Simples
Nacional
Na Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Produtos e
Serviços" / "Tributos" / "ICMS", o contribuinte terá duas opções de marcação: "Tributação Normal" ou
"Simples Nacional". Selecionando a opção
"Tributação Normal", o programa irá habilitar os
Códigos de Situação Tributária (CST) para o contribuinte selecionar. Selecionando a opção
"Simples Nacional", o programa irá habilitar os códigos CSOSN. Caso o contribuinte esteja dentro do caso de "excesso de sublimite de receita bruta", para efeito de preenchimento da aba ICMS, deverá selecionar a opção "Tributação Normal".
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito