TABELA - EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
ANTES DE 1888 - Lei Áurea
A busca da categoria básica em torno da qual se construiu o ramo justrabalhista – a relação empregatícia – é o ponto fundamental a delimitar a pesquisa da evolução histórica desse ramo jurídico.
A existência do trabalho livre é o pressuposto histórico-material para o surgimento do trabalho subordinado. Portanto só é possível falar em surgimento do Direito do Trabalho em uma sociedade cujo modelo padrão de exploração de mão de obra esteja baseado na liberdade de trabalho.
Até os anos finais do século XIX, o modelo padrão de exploração de mão obra no sistema econômico brasileiro era eminentemente escravocrata, o que impedia o surgimento do Direito do Trabalho.
Embora a Lei Áurea não apresente qualquer caráter justrabalhista, ela pode ser tomada como o marco inicial de surgimento do Direito do Trabalho brasileiro, pois com a extinção da escravatura, o modelo de exploração de mão de obra passou a fundamentar-se no trabalho livre, pressuposto básico fundamental para o trabalho subordinado.
Antes de 1888, não havia espaço sensível para surgimento do Direito do Trabalho, o que não significa a total inexistência de normas jurídicas, ainda que tangencialmente, relacionadas ao ramo jurídico do trabalho.
Constituição de 1824 - ART. ‘179 “ XXIV. Nenhum gênero de trabalho, de cultura, industria, ou comércio póde ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à segurança, e saúde dos Cidadãos. XXV. Ficam abolidas as Corporações de Officios, seus Juizes, Escrivães, e Mestres.”
Código Comercial/1950 –
No Mundo
No Brasil
Fase de manifestações incipientes ou esparsas: 1808 a 1848
Inicia-se com a expedição do Peel’s Act (1802), diploma legal inglês voltado a fixar certas restrições à utilização do trabalho dos menores;
Fase caracteriza pela edição de leis dirigidas tão somente a reduzir a violência brutal da superexploração empresarial sobre mulheres e menores;